Conformidade com a NIS2: O que Precisa Saber

Com a entrada em vigor da Diretiva NIS2 (aprovado, no Conselho de Ministros português de 6 de fevereiro de 2025), Portugal, como parte da União Europeia, enfrenta um marco significativo na forma como as entidades devem abordar a cibersegurança.
Quais os objetivos da NIS2?
- Fortalecer a capacidade e robustez dos sistemas informáticos de empresas e entidades públicas;
 - Aumentar os poderes de supervisão das políticas públicas de cibersegurança;
 - Reforçar as obrigações das empresas e entidades na proteção das suas atividades, bases de dados e sistemas;
 
Este novo regulamento expande e reforça os requisitos da diretiva original, abrangendo um maior número de setores essenciais e empresas de médio porte, o que inclui agora muitas Pequenas e Médias Empresas (PME).
Quais as entidades abrangidas pela NIS2
Assim uma das alterações e comparativamente à Diretiva NIS de 2016, é precisamente o aumento do âmbito e a expansão da sua aplicação com a categorização das entidades abrangidas em duas categorias:
- Setores Essenciais - serviços críticos, cuja interrupção poderá ter consequências graves para a segurança pública e o funcionamento da sociedade, nomeadamente:
- - Energia (eletricidade, gás, petróleo, hidrogénio);
 - - Transportes (aéreo, ferroviário, marítimo e rodoviário);
 - - Saúde (hospitais, prestadores de serviços de saúde, fabricantes de medicamentos essenciais);
 - - Abastecimento e distribuição de água potável;
 - - Gestão de águas residuais;
 - - Infraestruturas digitais (fornecedores de serviços de DNS, centros de dados, serviços de confiança);
 - - Administração pública (órgãos governamentais e serviços essenciais);
 - - Setor espacial (operadores de satélites e infraestruturas espaciais críticas);
 
 - Setores Importantes - serviços com menor impacto que os setores essenciais, mas igualmente fundamentais para a economia e segurança digital nacional, como:
- - Serviços postais e de encomendas;
 - - Indústria alimentar (produção, processamento e distribuição);
 - - Produção, fabrico e distribuição de produtos químicos;
 - - Indústria transformadora (equipamentos médicos, eletrónica, maquinaria, automóveis, entre outros);
 - - Serviços digitais (plataformas online, motores de busca, serviços de computação em Cloud);
 - - Setor financeiro (bancos, mercados financeiros, seguros);
 
 
Para além da categorização, foram também definidos critérios concretos no sentido de se perceber se as entidades estão abragidas pelos requisitos da NIS2, como:
- se é uma empresa com 250 ou mais funcionários e/ou um volume de negócios superior a 50 milhões de euros;
 - se está inserida num Setor Essencial ou Importante e cuja atividade seja considerada crítica para a Sociedade ou para a Segurança Nacional, independentemente do seu tamanho;
 - se prestar serviços na União Europeia, mesmo que a sua sede se encontre fora da UE;
 - se for uma pequena e média empresa (PME) que desempenhe um papel fundamental na cadeia de abastecimento de infraestruturas críticas;
 
O objetivo é fortalecer a resiliência digital nacional e alinhar o país às exigências crescentes de  proteção contra ciberataques que afetam tanto infraestruturas críticas quanto empresas privadas. Em Portugal, setores como saúde, transportes, energia, e até serviços digitais, terão de implementar medidas obrigatórias de gestão de riscos e notificar incidentes graves às autoridades.
O governo português, através do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), tem um papel central na fiscalização e apoio às empresas neste processo, promovendo a adoção das práticas exigidas pela NIS2. Assim, se a organização estiver abrangida, significa que deverá comunicar os incidentes de cibersegurança ao CNCS como também implementar controlos e medidas técnicas, organizacionais e operacionais que possam corresponder às normas mais exigentes de cibersegurança, nomedamente:
- investir em políticas eficazes de gestão de risco que possam prevenir e mitigar ameaças;
 - desenvolver medidas preventivas contra ciberameaças que consigam reforçar a proteção dos sistemas;
 - implementar protocolos de resposta a incidentes que garantam uma reação rápida e eficaz;
 - integrar estratégias que assegurem a continuidade dos serviços essenciais, minimizando o impacto de possíveis ataques cibernéticos.
 
A conformidade com a NIS2 exige um esforço significativo das empresas portuguesas, especialmente das PME, que muitas vezes carecem de recursos técnicos e financeiros robustos. No entanto, é fundamental que estas organizações reconheçam a cibersegurança como uma prioridade estratégica e não apenas uma obrigação regulatória. Os serviços de cibersegurança e a implementação de ferramentas como o EDR (Endpoint Detection and Response) e XDR (Extended Detection and Response) podem ajudar a monitorizar e mitigar ameaças em tempo real, protegendo sistemas sensíveis e dados confidenciais. Além disso, investir na formação de colaboradores para identificar riscos como phishing ou ransomware reduz vulnerabilidades humanas, que ainda são uma das maiores falhas exploradas por cibercriminosos.
A NIS2 não é apenas um regulamento, é uma oportunidade para Portugal avançar na sua maturidade digital de uma forma segura e consolidar-se como um país preparado para os desafios de um futuro cada vez mais interligado.
O incumprimento da NIS2 pode acarretar multas severas e prejudicar a reputação das empresas portuguesas no mercado europeu. No entanto, mais do que evitar sanções, a conformidade pode ser encarada como uma oportunidade para melhorar a competitividade. Empresas que demonstram um compromisso com a segurança digital têm maior credibilidade junto de parceiros comerciais e clientes, especialmente num mercado cada vez mais dependente de transações digitais. Em Portugal, onde a economia é amplamente composta por PME, a adaptação à NIS2 pode representar um diferencial competitivo, posicionando as organizações como líderes em cibersegurança no contexto europeu. A preparação deve começar com uma análise profunda das vulnerabilidades internas, a criação de planos de resposta a incidentes e a integração de medidas de proteção eficazes.